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terça-feira, 29 de agosto de 2017

Segurança Pública : Com Marcio Ferreira - Guarda Municipal e Estudante de Direito

Segurança Pública : Com Marcio Ferreira -  Guarda Municipal e Estudante de Direito


Agora vamos falar de conceitos e definições em segurança pública. De uma forma mais ampla, a segurança pública pode ser considerada um processo composto por elementos de ordem preventiva, repressiva, judicial, de saúde e social. Devido a isso, você pode entender porque a segurança pública necessita de um conjunto de ferramentas e de conhecimentos que envolvem os diversos setores da sociedade, sempre focados nos mesmos objetivos.
A segurança pública busca, acima de tudo, a manutenção da ordem pública, a tranquilidade, o respeito às leis e aos costumes que mantêm a adequada convivência em uma sociedade, com a total preservação dos direitos de seus cidadãos. Sendo assim, entendemos que a segurança pública busca afastar da sociedade qualquer ato que perturbe a ordem pública, no que se refere ao prejuízo de uma vida, da liberdade ou dos direitos de uma pessoa. Essa ordem pública está vinculada às garantias de segurança, tranquilidade e salubridade, às noções de ordem moral, estética, política e econômica.
Mais uma vez, torna-se importante relatar que atualmente, muitas pessoas ainda acreditam que apenas a polícia é responsável pela manutenção da segurança pública em uma sociedade. Na verdade todos nós somos responsáveis por manter a ordem na sociedade, seja por meio do bom comportamento social, ou da força coercitiva dos órgãos de segurança que deverão agir no que se refere às medidas de repressão e de punição.
Essa ideia errônea de achar que cabe somente ao governo prover a segurança ainda ocorre por uma explicação histórica, já que antigamente a segurança pública seria uma garantia dada pelo Estado de uma convivência social isenta de violência, permitindo a todos os cidadãos a garantia de seus direitos por meio da Constituição Federal e do poder de polícia.
A própria Constituição Federal de 1988 diz em seu artigo 144º que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos seguintes órgãos: 
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.
Portanto, a Constituição diz que é dever da sociedade agir de maneira conjunta para que a democracia seja garantida contra a violação dos direitos ocasionada pela criminalidade. A segurança pública é a condição essencial para que a paz social seja assegurada a cada indivíduo.
Desde a década de 1930, o combate à violência esteve vinculado à repressão e violência policial, tornando o termo “segurança” como algo elitista, isto é, acessível apenas a uma minoria da sociedade.
Na Era Vargas, a Lei da Vadiagem (1941) condenou desempregados e excluídos, julgados como potenciais criminosos à população, caso não fossem capturados e aprisionados, como se o indivíduo fosse capaz de escolher a sua miserável condição de vida. A ditadura também trouxe essa conotação negativa do combate ao crime ao mostrar que quanto maior o uso da força, melhor é o combate à violência.
Durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, as forças policiais destinavam-se a reprimir crimes políticos e ideológicos, tornando o uso da força e da tortura completamente aceitos de maneira que os meios fossem justificados pelas suas finalidades. A banalização da violência ocasionou uma perda pelo interesse em exterminar o crime de vez, já que a segurança pública não é algo fácil de garantir.
Para que isso se concretize é necessária à modernização das polícias por meio de cursos e especializações; a melhoria da credibilidade da sociedade perante a polícia: qualidade na gestão com uma administração eficaz; planejamento; reconhecimento de áreas de maior vulnerabilidade; investimentos em logística e sistemas de inteligência; aumento do número de unidades prisionais; infraestrutura de delegacias e batalhões, integração policial e ação conjunta da comunidade.
É ignorância achar que as prisões e a própria vida dos prisioneiros não mereçam nossa atenção, tornando necessária a implementação de um sistema prisional que garanta aos criminosos oportunidades de recolocação profissional e ressocialização em sociedade. São desafios a serem enfrentados, muito mais eficientes do que o policiamento movido à força e repressão.
Diante disso, as políticas de segurança pública precisam de uma reestruturação para acabar com os privilégios a uma minoria, e assim, estender-se a todos os cidadãos, independentemente de sua classe social. 
Ainda que de forma lenta e tímida, essa reformulação tem acontecido à medida que os órgãos de segurança focam nas diretrizes de um Estado Democrático de Direito, possibilitando o surgimento e aperfeiçoamento de sistemas de controle não governamentais para criar uma ação conjunta com os já existentes, como a Controladoria da União, os Tribunais de Contas dos Estados e da União. 
A aproximação cada vez maior entre o poder público e o cidadão pode ser vista no acesso mais fácil a canais de denúncia, como as corregedorias de polícia e de justiça, e também na participação da população no planejamento de estratégias que visam acabar com a violência.
Nesse sentido, segurança pública é a garantia dada pelo Estado de uma harmonia social isenta de ameaça de crimes, possibilitando a todo cidadão o desfrutar dos seus direitos previstos pela Constituição, através do exercício do poder policial aliado à democracia participativa.

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