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segunda-feira, 31 de julho de 2017

EX-PREFEITO DE GUAPIRAMA É PRESO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA

EX-PREFEITO DE GUAPIRAMA É PRESO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA





Foi condenado a 8,4 anos pelo Tribunal de Justiça
O ex-prefeito de Guapirama, Sérgio Chaek(foto), foi preso em seu consultório no final de semana.A Polícia cumpriu mandado expedido pela Justiça da comarca de Joaquim Távora porque o médico foi condenado por improbidade administrativa em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Paraná.Ele foi chefe do executivo em duas ocasiões, de 1997 e 2000 e de 2001 a 2004.
É acusado formalmente de pertencer a uma quadrilha especializada em fraudar o erário público por meio de notas fiscais “frias”.Tudo era organizado em Ribeirão do Pinhal.
O total desviado chegou a R$ 134.204,10.
Chaek também não poderá mais se candidatar a nenhum cargo eletivo.
O advogado de defesa argumentou que o dinheiro era para reembolsar o ex-prefeito, que teria investido recursos próprios para bancar despesas do executivo.
A Justiça absolveu o réu do crime previsto no artigo 304, do Código Penal,mas o condenou pela prática do delito previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 (por 76 vezes) e artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal (por 13 vezes), na forma do artigo 71, do Código Penal, a pena de oito anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, bem como a de inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A denúncia,após as oitivas,foi formalizada pelo Ministério Público Estadual e é transcrita, parcialmente, abaixo:
O denunciado Sérgio Chaek, exerceu o cargo de prefeito do município de Guapirama- desde o ano de 1997 (gestão 1997/2000), tendo sido reeleito para a gestão 2001/2004. Foi constatado que durante este período, mais especificamente nos anos de 2000 e 2001, o denunciado Sérgio Chaek de Souza elaborou um plano visando apropriar-se de elevada soma de verbas públicas municipais, diante da facilidade de manipulação e contabilização de documentos falsos ou adulterados na contabilidade da Prefeitura de Guapirama.
Para tanto, encomendou e posteriormente obteve na Comarca de Ribeirão do Pinhal, notas fiscais falsas e outras adulteradas, nas quais constavam como destinatária a Prefeitura de Guapirama, cuja inidoniedade foi constatada pelo Fisco (relatório de fls 71/82 vol. 1), e as utilizava como comprovantes de despesas (não ocorridas) contabilizados junto à Municipalidade.
Entre os 75 (setenta e cinco) empenhos e pagamentos especificamente relacionados às notas fiscais/empresas arroladas na fraude (29 em 2000, fls. 427-480, vol. 03, e 46 em 2001, fls. 537-607, vol. 04), utilizados pelo denunciado Sérgio Chaek para realizar operações contábeis simuladas e apropriar-se de verbas públicas municipais de Guapirama, estão as seguintes:
ABBA Tornearia Ltda. – ME, Londrina /PR
[…] TOTAL PAGO POR MEIO DE NOTAS FALSAS R$ 4.528,00.
EVIDÊNCIAS DA FRAUDE:
1. Referidas notas fiscais, averiguadas pelo Fisco Estadual, constam como inidôneas, portanto falsas (fls. 71/72 e 73, vol. 01), das quais o representante da empresa, Gilberto Daniel Rodrigues, atesta em termo circunstanciado colhido por agente fiscal da SEFA (fls. 83-987, vol. 01), não serem documentos da sua empresa, bem como desconhecer tais operações comerciais;
2. Como prova junta as cópias autenticadas das notas fiscais legítimas (fls. 84-86) e do Livro de Registro Fiscal, período de abril a junho/1999 (fls. 87-89), os quais apontam as notas originais, respectivamente nos valores de R$ 50,00, R$ 50,00 e R$ 40,00, a terceiros, emitidas nos dias 08/05. 29/05 e 09/06/1999. ou seja, praticamente um ano antes da inserção das notas falsas supra,”clonadas”, na contabilidade da Prefeitura de Guapirama;
3. TODOS os três cheques dados em pagamento constam emitidos nominais à própria Prefeitura Municipal de Guapirama. os quais, endossados pelo Tesoureiro da Prefeitura (o de nº 00090-BB, também pelo Prefeito), o primeiro (nº 508830-Banestado) consta depositado em dinheiro no Banestado. na própria agência nº 105-Guapirama. à c/c nº 0572-7 (não é da Prefeitura), e os dois últimos sacados em espécie na boca do caixa do Banco (nº 000090-BB e nº 051863-Banestado).
Altair Alves Garcia Júnior & Cia Ltda. (FILTRO’ÓLEO) – Sto. Antº da Platina/PR […] TOTAL PAGO POR MEIO DE NOTAS FALSAS R$ 6.466,00.
EVIDÊNCIAS DA FRAUDE:
1. Além da Informação da Inspetoria Geral de Fiscalização/Coordenação de Receita do Estado/ SEFA, que aponta as notas fiscais tratarem-se de documentos inidôneos/falsos (fls. 71/72 e 73, vol. 01), em termo circunstanciado colhido por agentes fiscais (fls. 99-107, vol. 01), o sócio- proprietário da empresa, Altair Alves Garcia Júnior, informa referidas notas não serem as utilizadas pela sua empresa, bem como desconhecer as operações comerciais nelas descritas.

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